Com você todo dia
(51) 3723-7623

Histórico


A Transportes Nossa Senhora das Graças, é a única empresa de Cachoeira do Sul, que é oriunda de um EDITAL DE LICITAÇÃO.

    

Em 01 de janeiro de 1954 a Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou edital de concorrência pública nº. 01/54, para escolha de uma empresa capacitada para operar o serviço de transporte coletivo urbano e suburbano, onde teve como participantes: 

- a operadora da época empresa Marabá;

- e a Transportes Nossa Senhora das Graças.

Em 12 de fevereiro de 1954, foi declarada vencedora da concorrência pública a empresa Transportes Nossa Senhora das Graças.

Essa licitação previu na época um prazo para exploração do serviço de cinco anos, podendo ser renovado por igual período, portanto a empresa legalmente oficializada para operar o serviço de transporte coletivo de passageiros urbano e suburbano da cidade de Cachoeira do Sul.

    

Em 09 de março de 1959 o contrato foi renovado por mais cinco anos e assim sucessivamente renovados de cinco em cinco anos até 1984.

    

No ano de 1999, a Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul aprovou a Lei de número 3321/99, que teve como intuito a regulamentação do serviço de transporte coletivo de passageiros de nossa cidade, a fim de ditar as regras operacionais para o novo edital de licitação a realizar-se. Essa Lei foi aprovada por maioria absoluta na Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito em exercício, Cláudio Schlottfeldt.

O Ministério Público, por sua vez, entrou na Justiça para embargar o artigo 44º da referida Lei. Nesse artigo, é prevista a renovação de contrato com todas as empresas que prestavam o serviço de transporte coletivo de passageiros de nossa cidade ora realizado, podendo ser renovado por igual período, tanto para a urbana como para todas as outras seis empresas que exploram o serviço nas linhas interdistritais.

Uma vez julgado, a Justiça de Cachoeira do Sul decidiu pela manutenção da renovação do contrato por 15 anos que prevê o referido artigo com a TNSG, não permitindo somente sua renovação posterior sem a devida licitação. Mas condenou as outras empresas por não serem oriundas de processo de licitação, ou seja, não possuírem contrato e tampouco autorização municipal para explorarem esse serviço, que pudesse ser renovado. Só que pelo ocorrido, acabaram sendo beneficiadas, pois estão explorando o serviço até o dia de hoje.

Após essa decisão, o Ministério Público por obrigação apelou para Porto Alegre e novamente foi derrotado, sendo declarada legal a decisão da Justiça de Cachoeira do Sul, restando ao Ministério Público apelar para Brasília, onde aguarda sentença até o dia de hoje.

      

Portanto, se existe alguma empresa legal que opera o serviço de transporte coletivo de passageiros em Cachoeira do Sul, essa empresa é a Nossa Senhora das Graças, a única empresa oriunda de licitação e possuidora de contrato de serviço com a municipalidade.






Av. dos Imigrantes, 1798 - Cachoeira do Sul - RS     Telefone: (51) 3723-7623 (administração)     e-mail: tnsg@tnsg.com.br

Copyright 2013 Transportes Nossa Senhora das Graças