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Coluna do Ônibus publicada em 09/10
09 de Outubro de 2013

PREPARATIVOS PARA ROMARIA

               

                A grande operação que é o transporte de milhares de pessoas para a Romaria Diocesana envolve um planejamento que envolve técnicos da TNSG, agentes de trânsito e de segurança, além da comissão organizadora. O atendimento será normal em toda a cidade, com os horários de domingo, e haverá reforços de todas as linhas, a cada 10 minutos, até a Catedral, de onde parte a romaria. Quem desejar ir direto ao parque, a recomendação é que vá até o terminal da Fenarroz, fazendo transbordo, com ou sem cartão, pois haverá um fiscal. Já quem quiser deixar o seu veículo no parque, pode voltar à Catedral de ônibus.

                É importante que os romeiros observem as placas de sinalização que estarão no parque para que possam se orientar sobre onde estarão as paradas de ônibus para voltar para casa. Haverá ônibus para os bairros a cada 15 minutos. Organizada e calmamente, milhares de pessoas poderão se deslocar com segurança. A TNSG deseja uma ótima Romaria a todos.

 

PRORIDADE DEVE SER O COLETIVO

 

                Enquanto que as cidades brasileiras se dão conta da importância da agilidade do transporte coletivo, resurgem velhas ideias de retirar os ônibus urbanos de Cachoeira do Sul das principais vias, beneficiando o tráfego de automóveis. Ora, se São Paulo e outras cidades acabam de reservar a faixa exclusiva para os ônibus nas principais avenidas, com ótimos resultados, nossa cidade vai na direção do retrocesso?

                A TNSG acredita que os usuários do transporte coletivo deveriam decidir quais os melhores itinerários dos ônibus. Certamente eles não escolheriam ter que caminhar mais para chegar ao local de trabalho, compras, estudo e outros, como consultórios e escritórios. O bom senso deverá prevalecer.

 

VALE-TRANSPORTE (Conclusão)

 

As decisões do STJ têm sido reiteradas e unânimes de “o vale-transporte também integrará o salário-de-contribuição quando o empregador não efetuar o desconto de 6% sobre o salário-base do empregado, parcela referente à participação deste no custeio das despesas de seu deslocamento para o trabalho”.  São três as hipóteses: o empregador (1) não efetua o desconto de 6% (embora forneça o vale); (2) paga em dinheiro na parcela excedente a 6% do salário básico, e (3) custeia integralmente. São situações ilegais, que fazem por incidir as contribuições sociais e previdenciárias, na medida em que o benefício, assim concedido, passa a integrar o salário para os efeitos previdenciários. As decisões, inclusive do TST, são no mesmo sentido do STJ. Fonte: FIERGS/CIERGS - Conselho de Relações do Trabalho e Previdência Social

 

RECONHECIMENTO

 

 

                Nesta semana, a TNSG teve a satisfação de receber elogios por escrito do coordenador do CLJ (Curso de Liderança Jovem) da Paróquia São José, diácono Carlos, pelo atendimento à entidade. Esta é a nossa função e missão.








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