Com você todo dia
(51) 3723-7623

Notícias


Menores
20 de Agosto de 2012

A Lei 3121, de 10 de maio de 1999, determina que menores de cinco anos de idade são isentos de pagar passagem no transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul. Porém, eles não podem passar pela roleta, como os demais passageiros, pagantes ou não. Devem passar no colo do adulto responsável e no colo permanecer no coletivo, esteja este adulto em pé ou sentado.

As tripulações da Transportes Nossa Senhora das Graças recebem orientação para permitir que os menores passem por baixo na roleta dos ônibus e ocupem assentos, quando há vagas. Por uma questão lógica, os menores devem ceder lugar para não deixar um adulto em pé, muitas vezes voltando para casa após um árduo dia de trabalho. O bom senso deve ser regra também dentro no transporte coletivo.









voltar

Av. dos Imigrantes, 1798 - Cachoeira do Sul - RS     Telefone: (51) 3723-7623 (administração)     e-mail: tnsg@tnsg.com.br

Copyright 2013 Transportes Nossa Senhora das Graças